As leis mudaram daquela época até hoje, mas sempre garantindo formas para a complementação da formação profissional pelo estágio, com destaque para a responsabilidade da Escola pelo acompanhamento do processo.
Atualmente, está em vigor a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que pode ser encontrada na íntegra no Anexo 13. O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza prevê o estágio como atividade curricular:
Artigo 9º - As atividades curriculares têm a seguinte natureza formal:
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II - Estágio: é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante e pode ser subdividido em:
A. Estágio obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico do Curso e parte integrante da carga horária necessária para a sua integralização;
B. Estágio não obrigatório: também previsto no Projeto Pedagógico do Curso, mas sem carga horária obrigatória para a sua integralização tendo, portanto, caráter opcional para o aluno;
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A importância do estágio é muito maior do que a do simples cumprimento de uma obrigação curricular ou a de se conseguir uma fonte de renda durante os estudos. O aluno deve ver no estágio a oportunidade de vivenciar o que aprendeu nas aulas e, como consequência, diferenciar-se na sua formação e garantir sua empregabilidade. Por outro lado, a Fatec deve zelar pelo desenvolvimento de estágios que realmente cumpram a função da complementação da formação oferecida pelos seus cursos e incorporar a eles os novos conhecimentos trazidos pelos alunos.